Espírito Santo
DECRETO 1.061 R, DE 9-8-2002
(DO-ES DE 12-8-2002)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE
CUPOM FISCAL EFC
Utilização
Alteração do Decreto 1.042-R, de 12-6-2002 (Informativo 25/2002), que
dispõe
sobre a utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 91, III, da Constituição Federal DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 1.042-R, de 12 de junho de 2002, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º .......................................................................................................................................................................
I 1º de novembro de 2002, para as novas autorizações de uso da ECF;
.............................................................................................................................................................................. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José
Ignácio Ferreira Governador do Estado)
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