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Espírito Santo

Decreto -R 1061/2002

04/06/2005 20:09:39

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DECRETO 1.061 R, DE 9-8-2002
(DO-ES DE 12-8-2002)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE
CUPOM FISCAL – EFC
Utilização

Alteração do Decreto 1.042-R, de 12-6-2002 (Informativo 25/2002), que
dispõe sobre a utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Federal DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 1.042-R, de 12 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º –  .......................................................................................................................................................................
I – 1º de novembro de 2002, para as novas autorizações de uso da ECF;
..............................................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Ignácio Ferreira – Governador do Estado)

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