Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO 17 COSIT, DE 18-5-98
(DO-U DE 20-5-98)
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS
DÓLAR FISCAL
Valor
Fixa o valor do dólar a ser utilizado para conversão, em Reais, dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de tributação do Imposto de Renda.
O COORDENADOR-GERAL
DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº 9.250,
de 26 de dezembro de 1995, declara que, para efeito de apuração
da base de cálculo do imposto de renda:
I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de junho de 1998, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 15-5-98, cujo valor corresponde
a R$ 1,1464;
II – as deduções que serão permitidas no mês
de junho de 1998 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei nº 9.250/95)
serão convertidas em reais mediante a utilização do valor
do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia
15-5-98, cujo valor corresponde a R$ 1,1472. (Carlos Alberto de Niza e Castro)
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