Espírito Santo
CONVÊNIO ICMS 99, DE 20-8-2002
(DO-U DE 22-8-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível Gás Liquefeito de Petróleo
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a fixarem, excepcionalmente
no
mês de agosto/2002, o PMPF do gás liquefeito de petróleo fora dos prazos
previstos
no Convênio ICMS 139, de 19-12-2001 (Informativo 53/2001).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 62ª Reunião
Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de agosto de 2002,
tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º ao 10 da Lei
Complementar nº 87/96, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula Primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a
fixarem, excepcionalmente, no mês de agosto de 2002, o Preço Médio Ponderado
a Consumidor Final (PMPF) do gás liquefeito de petróleo (GLP) em data diferente
daquelas estabelecidas no §1º da cláusula terceira do Convênio ICMS 139/01,
de 19 de dezembro de 2001.
Cláusula Segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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