Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO E TRIBUTO FEDERAIS
Retenção
A Instrução
Normativa Conjunta 2 SRF-STN-SFC, de 5-11-98, publicada na página 7 do
DO-U, Seção 1, de 9-11-98, modifica normas que disciplinam a retenção
de tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos efetuados,
a pessoas jurídicas, por órgãos, autarquias e fundações
da administração pública federal.
O referido ato alterou o artigo 27 da Instrução Normativa Conjunta
4 SRF-STN-SFC, de 18-8-97 (Informativo 34/97), que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 27 – As unidades locais da Secretaria da Receita Federal orientarão
os órgãos e as entidades pagadores na execução do
disposto nesta Instrução Normativa e verificarão o cumprimento
das normas nela estabelecidas.”
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