Espírito Santo
DECRETO 1.060-R, DE 26-7-2002
(DO-ES DE 29-7-2002)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Agosto de 2002
TAXA
DE SEGURANÇA CONTRA
SINISTRO TSCS
Regulamentação
Torna sem efeito o Decreto 1.048-R, de 28-6-2002 (Informativo 28/2002),
que
regulamentou a Taxa de Segurança Contra Sinistro (TSCS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 91, item III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Tonar sem efeito o Decreto nº 1.048-R, de 28-6-2002, publicado
no Diário Oficial de 1-7-2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (José Ignacio Ferreira
Governador do Estado; João Luiz de Menezes Tovar Secretário de Estado
da Fazenda)
NOTA: Solicitamos aos nossos Assinantes que desconsideram a obrigação TAXA DE SEGURANÇA CONTRA SINISTRO constante no Fascículo 1.2 do Manual das Obrigações Fiscais do mês de agosto/2002.
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