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Espírito Santo

Decreto -R 1060/2002

04/06/2005 20:09:39

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DECRETO 1.060-R, DE 26-7-2002
(DO-ES DE 29-7-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Agosto de 2002
TAXA DE SEGURANÇA CONTRA
SINISTRO – TSCS
Regulamentação

Torna sem efeito o Decreto 1.048-R, de 28-6-2002 (Informativo 28/2002),
que regulamentou a Taxa de Segurança Contra Sinistro (TSCS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 91, item III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º – Tonar sem efeito o Decreto nº 1.048-R, de 28-6-2002, publicado no Diário Oficial de 1-7-2002.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Ignacio Ferreira – Governador do Estado; João Luiz de Menezes Tovar – Secretário de Estado da Fazenda)

NOTA: Solicitamos aos nossos Assinantes que desconsideram a obrigação TAXA DE SEGURANÇA CONTRA SINISTRO constante no Fascículo 1.2 do Manual das Obrigações Fiscais do mês de agosto/2002.

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