Espírito Santo
CONVÊNIO ICMS 158, DE 13-12-2002
(DO-U DE 19-12-2002)
ICMS
MÁQUINA, APARELHO E EQUIPAMENTO INDUSTRIAL
MÁQUINA E IMPLEMENTO AGRÍCOLA
Base de Cálculo
Prorroga, até 30-4-2003, o prazo de vigência do benefício de redução da
base de cálculo nas
operações com máquinas e equipamentos industriais e
implementos agrícolas, relacionados
no Convênio ICMS 52, de 26-12-91 (ICMS/2000,
Informativo 33, em remissão).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 108ª Reunião
Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 30 de abril 2003 as disposições
do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de
sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2003.
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