Espírito Santo
DECRETO 1.087-R, DE 25-10-2002
(DO-ES DE 28-10-2002)
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Outubro/2002
RECOLHIMENTO FUNDAP
REGULAMENTO
Alteração
Prorroga para 11-11-2002 o prazo para recolhimento do ICMS das empresas
beneficiadas pelo FUNDAP
relativo às operações realizadas em setembro/2002,
anteriormente fixado para o dia 26-10-2002.
Acréscimo do § 27 ao artigo
178 do Decreto 4.373-N, de 2-12-98 RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O artigo 178 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo
(RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 2 de dezembro de 1998,
fica acrescido do § 27, com a seguinte redação:
Art. 178
§ 27 O prazo de recolhimento do imposto de que trata o inciso XI do caput,
com vencimento em 26 de outubro de 2002, fica prorrogado para o dia 11
de novembro de 2002. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 20 de outubro de 2002. (José Ignacio Ferreira Governador
do Estado; João Luiz de Menezes Tovar Secretário de Estado da Fazenda)
NOTA: Solicitamos aos nossos Assinantes que procedam às devidas anotações nos Calendários de Obrigações outubro e novembro.
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