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Espírito Santo

Decreto -R 1087/2002

04/06/2005 20:09:39

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DECRETO 1.087-R, DE 25-10-2002
(DO-ES DE 28-10-2002)

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Outubro/2002
RECOLHIMENTO – FUNDAP
REGULAMENTO
Alteração

Prorroga para 11-11-2002 o prazo para recolhimento do ICMS das empresas beneficiadas pelo FUNDAP
relativo às operações realizadas em setembro/2002, anteriormente fixado para o dia 26-10-2002.
Acréscimo do § 27 ao artigo 178 do Decreto 4.373-N, de 2-12-98 – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 178 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 2 de dezembro de 1998, fica acrescido do § 27, com a seguinte redação:
“Art. 178 –     
§ 27 – O prazo de recolhimento do imposto de que trata o inciso XI do caput, com vencimento em 26 de outubro de 2002, fica prorrogado para o dia 11 de novembro de 2002.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de outubro de 2002. (José Ignacio Ferreira – Governador do Estado; João Luiz de Menezes Tovar – Secretário de Estado da Fazenda)

NOTA: Solicitamos aos nossos Assinantes que procedam às devidas anotações nos Calendários de Obrigações outubro e novembro.

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