Espírito Santo
COMUNICADO 1 SUBSER, DE 28-8-2002
(DO-ES DE 30-8-2002)
ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Esclarecimento
Esclarece quanto à eficácia das Leis 7.295. de 1-8-2002 (Informativo 32/2002),
e
7.301, de 14-8-2002 (Informativo 34/2002).
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
visando esclarecer os contribuintes do ICMS, COMUNICA:
1. A republicação da Lei nº 7.295, de 1º de agosto de 2002, no Diário Oficial
do Estado do dia 16 de agosto de 2002, não revogou a Lei nº 7.301, de 14
de agosto de 2002, eis que a revogação de uma lei só pode emanar do Poder
Legislativo. Em outras palavras, só o poder encarregado de fazer a lei
é que tem autoridade para revogá-la;
2. O único efeito produzido com a republicação da Lei nº 7.295/2002, foi
o de informar que os anexos com ela publicados, no dia 2 de agosto de 2002,
são da referida lei, em face da ausência dessa informação na primeira publicação;
3. A Lei nº 7.301/2002, publicada no dia 15-8-2002, que introduziu alterações
na Lei nº 7.295/2002, é lei posterior, portanto, norma de eficácia plena.
4. Devem ser desconsideradas quaisquer informações contrárias ao entendimento
expresso neste Comunicado. (Jair Gomes da Silva Subsecretário de Estado
da Receita)
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