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Espírito Santo

Comunicado SUBSER 1/2002

04/06/2005 20:09:39

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COMUNICADO 1 SUBSER, DE 28-8-2002
(DO-ES DE 30-8-2002)

ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Esclarecimento

Esclarece quanto à eficácia das Leis 7.295. de 1-8-2002 (Informativo 32/2002),
e 7.301, de 14-8-2002 (Informativo 34/2002).

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, visando esclarecer os contribuintes do ICMS, COMUNICA:
1. A republicação da Lei nº 7.295, de 1º de agosto de 2002, no Diário Oficial do Estado do dia 16 de agosto de 2002, não revogou a Lei nº 7.301, de 14 de agosto de 2002, eis que a revogação de uma lei só pode emanar do Poder Legislativo. Em outras palavras, só o poder encarregado de fazer a lei é que tem autoridade para revogá-la;
2. O único efeito produzido com a republicação da Lei nº 7.295/2002, foi o de informar que os anexos com ela publicados, no dia 2 de agosto de 2002, são da referida lei, em face da ausência dessa informação na primeira publicação;
3. A Lei nº 7.301/2002, publicada no dia 15-8-2002, que introduziu alterações na Lei nº 7.295/2002, é lei posterior, portanto, norma de eficácia plena.
4. Devem ser desconsideradas quaisquer informações contrárias ao entendimento expresso neste Comunicado. (Jair Gomes da Silva – Subsecretário de Estado da Receita)

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