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A Medida
Provisória 1.725, de 29-10-98, publicada na página 2 do DO-U,
Seção 1, Edição Extra de 30-10-98, revoga o inciso
V do § 1º do artigo 44 da Lei 9.430, de 27-12-96 (Informativo 53/96),
que estabelece a cobrança isolada de multa, no caso de tributo ou contribuição
social lançado, que não houver sido pago ou recolhido.
A íntegra da Medida Provisória 1.725/98 encontra-se divulgada
neste Informativo, no Colecionador de IPI.
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