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A Lei 9.716,
de 26-11-98, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de
27-11-98, mediante conversão da Medida Provisória 1.725, de 29-10-98
(Informativo 44/98), revoga o inciso V do § 1º do artigo 44 da Lei
9.430, de 27-12-96 (Informativo 53/96), que estabelecia a cobrança isolada
de multa, no caso de tributo ou contribuição social lançado,
que não houvesse sido pago.
A íntegra da Lei 9.716/98 encontra-se divulgada neste Informativo no
Colecionador de IPI.
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