Espírito Santo
CONVÊNIO ICMS 165, DE 13-12-2002
(DO-U DE 30-12-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível Lubrificante
Estabelece percentuais de margem de valor agregado para obtenção da base
de cálculo do imposto,
nas operações com combustíveis, nas condições que
menciona, com vigência retroativa a 29-11-2002.
Alteração dos Convênios
ICMS 3, de 16-4-99 (Informativo 17/99)
e 91, de 28-6-2002 (Informativo 29/2002).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 108ª Reunião
Extraordinária do CONFAZ, realizada em Natal-RN, no dia 13 de dezembro
de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º ao 10
da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar
o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do
Convênio ICMS 3/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas
indicadas, ficam alterados como segue:
ANEXO I do Convênio ICMS 3/99
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF |
Gasolina Automotiva e |
Álcool Hidratado |
Óleo Combustível |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
||
Alíquota 7% |
Alíquota 12% |
||||||
ES |
22,69% |
63,58% |
29,69% |
60,82% |
52,17% |
|
|
ANEXO II do Convênio ICMS 3/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
Óleo Combustível |
Gás Natural Veicular |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
|
ES |
70,58% |
127,44% |
88,48% |
127,09% |
88,94% |
127,64% |
|
|
156,63% |
ANEXO III do Convênio ICMS 3/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
QAV |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
70,58% |
127,44% |
88,43% |
127,48% |
88,94% |
127,64% |
41,17% |
88,63% |
Cláusula segunda Os percentuais relativos às unidades federadas e às operações abaixo listada, constantes dos Anexos, II, IV, VI, VII, VIII e IX do Convênio ICMS 91/2002, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar como seguem:
ANEXO II do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
156,15% |
191,08% |
ANEXO IV do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
131,67% |
163,26% |
ANEXO VI do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
119,71% |
149,67% |
ANEXO VII do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
156,15% |
191,08% |
ANEXO VIII do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
131,67% |
163,26% |
ANEXO IX do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
119,71% |
149,67% |
Cláusula terceira As MVA acima foram pesquisadas conforme disposto no
artigo 16, § 4º da Lei Estadual nº 7.000 de 27 de dezembro de 2001 e Portaria
nº 23 de 3 de dezembro de 2002, expedida pelo Governo do Estado do Espírito
Santo.
Cláusula quarta Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de novembro
de 2002.
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