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Espírito Santo

Convênio ICMS 165/2002

04/06/2005 20:09:39

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CONVÊNIO ICMS 165, DE 13-12-2002
(DO-U DE 30-12-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível – Lubrificante

Estabelece percentuais de margem de valor agregado para obtenção da base de cálculo do imposto,
nas operações com combustíveis, nas condições que menciona, com vigência retroativa a 29-11-2002.
Alteração dos Convênios ICMS 3, de 16-4-99 (Informativo 17/99)
e 91, de 28-6-2002 (Informativo 29/2002).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 108ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Natal-RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 3/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO I do Convênio ICMS 3/99
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e
Álcool Anidro

Álcool Hidratado

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

ES

22,69%

63,58%

29,69%

60,82%

52,17%

  

 

ANEXO II do Convênio ICMS 3/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Gás Natural Veicular

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

ES

70,58%

127,44%

88,48%

127,09%

88,94%

127,64%

   

   

156,63%

ANEXO III do Convênio ICMS 3/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

ES

70,58%

127,44%

88,43%

127,48%

88,94%

127,64%

41,17%

88,63%

Cláusula segunda – Os percentuais relativos às unidades federadas e às operações abaixo listada, constantes dos Anexos, II, IV, VI, VII, VIII e IX do Convênio ICMS 91/2002, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar como seguem:

ANEXO II do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF

Óleo Diesel

Internas

Interestaduais

ES

156,15%

191,08%

ANEXO IV do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF

Óleo Diesel

Internas

Interestaduais

ES

131,67%

163,26%

ANEXO VI do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF

Óleo Diesel

Internas

Interestaduais

ES

119,71%

149,67%


ANEXO VII do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Óleo Diesel

Internas

Interestaduais

ES

156,15%

191,08%

ANEXO VIII do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Óleo Diesel

Internas

Interestaduais

ES

131,67%

163,26%

ANEXO IX do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Óleo Diesel

Internas

Interestaduais

ES

119,71%

149,67%

Cláusula terceira – As MVA acima foram pesquisadas conforme disposto no artigo 16, § 4º da Lei Estadual nº 7.000 de 27 de dezembro de 2001 e Portaria nº 23 de 3 de dezembro de 2002, expedida pelo Governo do Estado do Espírito Santo.
Cláusula quarta – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de novembro de 2002.

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