Espírito Santo
ICMS
FISCALIZAÇÃO ZONA FRANCA DE MANAUS ZFM
Remessa de Mercadorias
Através da Portaria 21-R, de 13-11-2002, publicada na página 14 do DO-ES
de 14-11-2002, o Secretário de Fazenda do Estado do Espírito Santo estabeleceu
procedimentos operacionais padrão para controle da remessa de mercadorias
sem incidência de ICMS, destinadas à Zona Franca de Manaus.
O referido ato determinou, ainda, que o contribuinte notificado para comprovação
do ingresso da mercadoria na área de incentivo da SUFRAMA, solicite à Agência
da Receita Estadual visto na Declaração de Vistoria Técnica.
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