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Espírito Santo

Portaria -R SEFAZ 21/2002

04/06/2005 20:09:39

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INFORMAÇÃO

ICMS
FISCALIZAÇÃO – ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM
Remessa de Mercadorias

Através da Portaria 21-R, de 13-11-2002, publicada na página 14 do DO-ES de 14-11-2002, o Secretário de Fazenda do Estado do Espírito Santo estabeleceu procedimentos operacionais padrão para controle da remessa de mercadorias sem incidência de ICMS, destinadas à Zona Franca de Manaus.
O referido ato determinou, ainda, que o contribuinte notificado para comprovação do ingresso da mercadoria na área de incentivo da SUFRAMA, solicite à Agência da Receita Estadual visto na Declaração de Vistoria Técnica.

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