Espírito Santo
INFORMAÇÃO
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível Lubrificante
O Anexo I do Decreto 1.083-R, de 18-10-2002 (Informativo 43/2002), que alterou o Anexo V-A do Decreto 4.373-N, de 2-12-98 RICMS/ES, foi republicado na página 15 do DO-ES, de 5-11-2002 por ter sido publicado originalmente com incorreções. Reproduzimos a seguir o anexo republicado, o qual deve ser considerado em substituição ao divulgado no Informativo 43.
ANEXO I DO DECRETO Nº 1.083-R, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002
ANEXO V-A
(A que se refere o artigo 242 do RICMS/ES)
RELAÇÃO DE PRODUTOS,
MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO,
E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO
ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRODUTOS |
MARGEM DE VALOR AGREGADO, |
PRAZO DE RECOLHIMENTO |
|||
FABRICANTE, REFINARIA OU SUAS BASES |
IMPORTADOR |
DISTRIBUIDOR OU CONCESSIONÁRIA |
|||
I Derivados ou não de petróleo Operações internas |
10 |
||||
1 |
Gasolina automotiva |
||||
(Conv. ICMS-3/99-normal) |
71,70% |
77,80% |
21,60% |
||
Conv. ICMS-91/2002: |
|||||
a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS; |
221,44% |
221,96% |
21,60% |
||
b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE; |
115,17% |
115,52% |
20,00% |
||
c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS. |
156,51% |
156,93% |
20,00% |
||
2 |
Gasolina de aviação |
30,00% |
|||
3 |
Álcool anidro |
||||
(Conv. ICMS-3/99-normal) |
21,60% |
||||
Conv. ICMS-91/2002: |
|||||
a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS; |
21,60% |
||||
b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE; |
20,00% |
||||
c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS. |
20,00% |
||||
4 |
Álcool Hidratado |
||||
(Conv. ICMS-3/99-normal) |
33,92% |
38,91% |
|||
Conv. ICMS-91/2002: |
|||||
a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS; |
55,73% |
||||
b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE; |
55,73% |
||||
c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS. |
46,98% |
||||
5 |
Óleo diesel |
||||
(Conv. ICMS-3/99-normal) |
99,84% |
99,84% |
|||
Conv. ICMS-91/2002: |
|||||
a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS; |
156,15% |
156,15% |
|||
b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE; |
131,67% |
131,67% |
|||
5 |
c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS. |
119,71% |
119,71% |
10 |
|
6 |
Óleo combustível |
||||
(Conv. ICMS-3/99-normal) |
10,48% |
||||
Conv. ICMS-91/2002: |
|||||
a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS; |
10,48% |
||||
b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE; |
10,48% |
||||
c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS. |
10,48% |
||||
7 |
Lubrificante |
30,00% |
|||
8 |
Gás liquefeito de petróleo |
||||
(Conv. ICMS-3/99-norma) |
151,57% |
151,57% |
|||
Conv. ICMS-91/2002: |
|||||
a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS; |
204,38% |
204,38% |
|||
b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE; |
154,45% |
154,45% |
|||
c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS; |
151,57% |
151,57% |
|||
9 |
Querosene para aviação (Conv. ICMS-3/99-normal) |
30,00% |
37,80% |
||
10 |
Querosene outros tipos |
30,00% |
|||
11 |
Gás natural veícular (Conv. ICMS-3/99-normal) |
163,21% |
41,27% |
PRODUTOS |
MARGEM DE VALOR AGREGADO, |
PRAZO DE RECOLHIMENTO |
||||
FABRICANTE, REFINARIA OU SUAS BASES |
IMPORTADOR |
DISTRIBUIDOR OU CONCESSIONÁRIA |
||||
II Derivados ou não de petróleo Operações Interestaduais |
10 |
|||||
1 |
Gasolina automotiva |
|||||
(Conv. ICMS-3/99-normal) |
128,94% |
143,56% |
62,13% |
|||
Conv. ICMS 91/2002: |
||||||
a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS; |
328,59% |
329,28% |
62,13 |
|||
b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE; |
186,89% |
187,35% |
60,00% |
|||
c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS. |
242,01% |
242,57% |
60,00% |
|||
2 |
Gasolina de aviação |
73,33% |
||||
3 |
Álcool anidro |
|||||
(Conv. ICMS-3/99-normal) |
62,13% |
|||||
Conv. ICMS 91/2002: |
||||||
a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS; |
62,13% |
|||||
3 |
b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE; |
60,00% |
10 |
|||
c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS. |
60,00% |
|||||
4 |
Álcool hidratado |
|||||
(Conv. ICMS-3/99-normal) |
Alíquota 12% |
73,33% |
62,99% |
|||
Alíquota 7% |
73,33% |
72,25% |
||||
Conv. ICMS 91/2002: |
||||||
a) Venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS; |
Alíquota 12% |
77,36% |
||||
Alíquota 7% |
87,43% |
|||||
b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE; |
Alíquota 12% |
77,36% |
||||
Alíquota 7% |
87,43% |
|||||
c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS. |
Alíquota 12% |
72,46% |
||||
Alíquota 7% |
82,26% |
|||||
5 |
Óleo diesel |
|||||
(Conv. ICMS-3/99-normal) |
127,09% |
127,09% |
||||
Conv. ICMS 91/2002: |
||||||
a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS; |
191,08% |
191,08% |
||||
b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE; |
163,26% |
163,26% |
||||
c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS. |
149,67% |
149,67% |
||||
6 |
Óleo combustível |
|||||
(Conv. ICMS-3/99-normal) |
37,50% |
|||||
Conv. ICMS 91/2002: |
||||||
a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS; |
37,50% |
|||||
b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE; |
37,50% |
|||||
c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS. |
37,50% |
|||||
7 |
Lubrificante |
56,63% |
||||
8 |
Gás liquefeito de petróleo |
|||||
(Conv. ICMS-3/99-normal) |
203,10% |
203,10% |
||||
Conv. ICMS 91/2002: |
||||||
a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS; |
266,73% |
266,73% |
||||
b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE; |
206,57% |
206,57% |
||||
c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS. |
203,10% |
203,10% |
||||
9 |
Querosene para aviação (Conv. ICMS-3/99-normal) |
83,73% |
83,73% |
|||
10 |
Querosene outros tipos |
56,63% |
||||
11 |
Gás natural |
56,63% |
56,63% |
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