Espírito Santo
LEI 5.762, DE 31-10-2002
(A TRIBUNA DE 2-11-2002)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Acondicionamento
de Produtos
Município de Vitória
Proíbe a utilização de tubos flexíveis para o armazenamento de produtos
como ketchup,
mostarda e maionese, nos bares, restaurantes, lanchonetes
e similares do Município de Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a utilização de tubos flexíveis ou qualquer outro
recipiente de uso coletivo para servir ketchup, mostarda, maionese e molhos
condimentados nos restaurantes, lanchonetes, pizzarias, autolanches e instalações
removíveis de lanches no Município de Vitória.
Art. 2º Os ingredientes citados no artigo anterior serão servidos em
embalagens a vácuo, individuais e descartáveis.
Art. 3º As empresas ou pessoas físicas que desrespeitarem a presente
Lei estarão sujeitas à multa de R$ 213,00 (duzentos e treze reais) duplicado
em caso de reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Paulo
Vellozo Lucas Prefeito Municipal)
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