Espírito Santo
LEI 5.763, DE 31-10-2002
(A TRIBUNA DE 2-11-2002)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SOLVENTE
Comercialização Município de Vitória
Altera a Lei 5.297, de 16-4-2001 (Informativo 17/2001), que determina procedimentos
a
serem observados na comercialização de solventes (tinner), no Município
de Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei nº 5.297/2001, que estabelece normas
na venda de solvente (tinner) no Município de Vitória, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º As empresas que comercializarem solvente (tinner) no Município
de Vitória, somente poderão vendê-lo a pessoas maiores de 18 anos, mediante
apresentação de documento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Paulo
Vellozo Lucas Prefeito Municipal)
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