Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
DA PESSOA JURÍDICA
Normas para Apresentação
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
FEDERAIS
Normas para Apresentação
A Instrução
Normativa 132 SRF, de 13-11-98, publicada na página 9 do DO-U, Seção
1, de 16-11-98, estabelece que a Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a serem
entregues a partir de 1-1-99, deverão ser apresentadas, exclusivamente,
em meio magnético, ou transmitidas pela INTERNET.
A íntegra do referido ato encontra-se divulgada no Colecionador de IR,
neste Informativo.
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