x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 132/1998

04/06/2005 20:09:30

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA
Normas para Apresentação
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
Normas para Apresentação

A Instrução Normativa 132 SRF, de 13-11-98, publicada na página 9 do DO-U, Seção 1, de 16-11-98, estabelece que a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a serem entregues a partir de 1-1-99, deverão ser apresentadas, exclusivamente, em meio magnético, ou transmitidas pela INTERNET.
A íntegra do referido ato encontra-se divulgada no Colecionador de IR, neste Informativo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.