Espírito Santo
LEI 5.755, DE 16-10-2002
(A TRIBUNA DE 26-10-2002)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ÔNIBUS
Roleta Município de Vitória
Revogação da Lei 5.293, de 5-4-2001 (Informativo 15/2001), que proibia
a instalação
de roletas eletrônicas nos coletivos das linhas de transporte
do Município de Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 5.293,
de 5 de abril de 2001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Ademir Santos
Cardoso Prefeito Municipal)
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