Espírito Santo
DECRETO 1.108-R, DE 4-12-2002
(DO-ES DE 5-12-2002)
ICMS
DÉBITO FISCAL RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária
UNIDADE
FISCAL
Valor de Referência do Tesouro Estadual
Atualiza o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), para o exercício de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto
no artigo 5º, da Lei nº 6.556, de 28 de dezembro de 2000, DECRETA:
Art. 1º O Valor da Referência do Tesouro Estadual (VRTE), a vigorar no
exercício de 2003 é de R$ 1,3644 (um real e três mil seiscentos e quarenta
e quatro décimos de milésimos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. (José Ignácio Ferreira Governador
do Estado; João Luiz de Menezes Tovar Secretário de Estado da Fazenda)
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