Espírito Santo
LEI 7.407, DE 9-12-2002
(DO-ES DE 10-12-2002)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULOS
Licenciamento Multas Seguro Obrigatório
Proíbe a cobrança em conjunto do seguro obrigatório, do licenciamento e
de possíveis multas
do veículo, bem como dispensa o pagamento do DPVAT
relativo a exercícios anteriores.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Ramos, seu Presidente
em exercício, promulgo nos termos do artigo 66, § 7º da Constituição Estadual,
a seguinte Lei:
Art. 1º É vedado ao Estado promover a cobrança conjunta da taxa de licenciamento,
do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores
Via Terrestre (DPVAT), e de multas de trânsito, devendo ser emitido um
DUA para cada arrecadação.
Art. 2º Fica o proprietário de veículo automotor desobrigado do pagamento
do DPVAT já vencido, relativo a exercícios anteriores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (José Ramos
Presidente em exercício)
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