Espírito Santo
CONVÊNIO ICMS 127, DE 20-9-2002
(DO-U DE 25-9-2002)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Pneu e Câmara-de-Ar
Determina a dedução da parcela do PIS e da COFINS referente às operações
subseqüentes,
da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais
com pneus e câmaras-de-ar,
indicados na Lei Federal 10.485/2002.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 107ª Reunião
Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966) e na Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, resolve celebrar o seguinte
Convênio:
Cláusula primeira Nas operações interestaduais realizadas com os produtos
classificados nas posições 40.11 PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13
CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, promovidas por estabelecimentos fabricantes
e importadores, da base de cálculo do ICMS será deduzido o valor das contribuições
para o PIS/PASEP e a COFINS referente às operações subseqüentes, cobradas
englobadamente na respectiva operação.
Parágrafo único A dedução corresponderá ao valor obtido pela aplicação
de um dos percentuais abaixo indicados, sobre a base de cálculo de origem,
em função da alíquota interestadual referente à operação:
Alíquota de origem |
Redução da |
7% |
4,90% |
12% |
5,19% |
Cláusula segunda O documento fiscal que acobertar as operações indicadas
na cláusula primeira deverá, além das demais indicações previstas na legislação
tributária:
I conter a identificação dos produtos pelos respectivos códigos da TIPI;
II constar no campo Informações Complementares a expressão Base de
Cálculo com dedução do PIS/COFINS, seguida do número deste Convênio.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional e terá sua eficácia durante o período de vigência
da Lei Federal nº 10.485, de 3 de julho de 2002.
ESCLARECIMENTO: A Lei 10.485, de 3-7-2002, encontra-se divulgada no Informativo 27 do Colecionador de LTPS/2002.
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