Espírito Santo
PORTARIA 19-R SEFAZ, DE 30-9-2002
(DO-ES DE 3-10-2002)
ICMS
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES
Outubro/2002
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo
Magnético
Fixa novos prazos para implantação do SINTEGRA e para entrega dos arquivos
magnéticos por
parte dos contribuintes autorizados a emitir documentos
fiscais e/ou escriturar livros
fiscais através de processamento eletrônico
de dados.
Revogação das Portarias SEFA 71, de 26-10-2000 (Informativo 44/2000); 24,
de 2-5-2001 (Informativo 20/2001); e 30, de 1-6-2001 (Informativo 23/2001).
DESTAQUES
Arquivos magnéticos relativos ao período de janeiro/2000 a
novembro/2002
estão dispensados de apresentação
Obrigatoriedade de entrega será a partir do mês de referência dezembro/2002
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto
no Convênio ICMS nº 057/95, de 28 de junho de 1995, e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes
da Secretaria de Estado da Fazenda autorizados a emitir documentos fiscais
e/ou escriturar livros fiscais de acordo com o PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO
DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS, constante do Anexo LXIV,
e na forma do Capítulo III, do Título III, do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto
nº 4.373-N, de 2 de dezembro de 1998, doravante denominados Contribuintes-UPED,
ficam dispensados de apresentação dos arquivos magnéticos referentes ao
período de referência janeiro de 2000 a novembro de 2002.
Art. 2º Ficam todos os Contribuintes UPED, intimados a entregar os arquivos
magnéticos, conforme estabelecido pela legislação vigente, especialmente
o Convênio ICMS nº 057/95 e suas alterações a partir das operações realizadas
no mês de dezembro de 2002.
Art. 3º Os arquivos magnéticos compostos com os registros fiscais relativos
à totalidade das operações realizadas a partir de 1-12-2002, por contribuintes-UPED,
devem ser entregues mensalmente até o último dia útil do mês subseqüente
àquele em que ocorrem as operações, à Secretaria de Estado da Fazenda do
Espírito Santo, no seguinte endereço: [email protected], validados
pelo Software Validador Versão 2.3b ou superior.
Art. 4º Para todos os efeitos legais considera-se, 1-12-2002, data limite
da fase de implantação do Projeto SINTEGRA no Espírito Santo, data a partir
da qual aplicam-se automaticamente as penalidades estabelecidas pertinentes
quanto a forma, conteúdo e manutenção dos arquivos, bem como, quanto aos
prazos de entrega e demais obrigações acessórias.
Art. 5º Os contribuintes UPED ficam obrigados a manter pelo prazo decadencial
e, quando intimados por ato fiscal e na forma da lei, a entregar os arquivos
magnéticos compostos com os registros fiscais do tipo 54 e 75.
Art. 6º Para efeito de atendimento à intimação prevista no artigo 2º
fica facultada a presença dos registros fiscais tipo 57 e 75 na composição
do arquivo magnético a ser entregue mensalmente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as Portarias nos 071, de 26 de outubro de 2000; 024, de 2 de
maio de 2001 e 030, de 1º de junho de 2001. (João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda)
NOTA: Tendo em vista a publicação do Ato ora transcrito, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a obrigação denominada PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO constante do dia 31 do Calendário das Obrigações do mês de outubro/2002, de que trata o Fascículo 1.2 do Manual das Obrigações Fiscais.
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