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Espírito Santo

Portaria -R SEFAZ 19/2002

04/06/2005 20:09:39

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PORTARIA 19-R SEFAZ, DE 30-9-2002
(DO-ES DE 3-10-2002)

ICMS
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES
Outubro/2002
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

Fixa novos prazos para implantação do SINTEGRA e para entrega dos arquivos magnéticos por
parte dos contribuintes autorizados a emitir documentos fiscais e/ou escriturar livros
fiscais através de processamento eletrônico de dados.
Revogação das Portarias SEFA 71, de 26-10-2000 (Informativo 44/2000); 24,
de 2-5-2001 (Informativo 20/2001); e 30, de 1-6-2001 (Informativo 23/2001).

DESTAQUES

  • Arquivos magnéticos relativos ao período de janeiro/2000 a
    novembro/2002 estão dispensados de apresentação

  • Obrigatoriedade de entrega será a partir do mês de referência dezembro/2002

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS nº 057/95, de 28 de junho de 1995, e suas alterações, RESOLVE:
Art. 1º – Os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda autorizados a emitir documentos fiscais e/ou escriturar livros fiscais de acordo com o PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS, constante do Anexo LXIV, e na forma do Capítulo III, do Título III, do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 2 de dezembro de 1998, doravante denominados Contribuintes-UPED, ficam dispensados de apresentação dos arquivos magnéticos referentes ao período de referência janeiro de 2000 a novembro de 2002.
Art. 2º – Ficam todos os Contribuintes UPED, intimados a entregar os arquivos magnéticos, conforme estabelecido pela legislação vigente, especialmente o Convênio ICMS nº 057/95 e suas alterações a partir das operações realizadas no mês de dezembro de 2002.
Art. 3º – Os arquivos magnéticos compostos com os registros fiscais relativos à totalidade das operações realizadas a partir de 1-12-2002, por contribuintes-UPED, devem ser entregues mensalmente até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrem as operações, à Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, no seguinte endereço: [email protected], validados pelo Software Validador Versão 2.3b ou superior.
Art. 4º – Para todos os efeitos legais considera-se, 1-12-2002, data limite da fase de implantação do Projeto SINTEGRA no Espírito Santo, data a partir da qual aplicam-se automaticamente as penalidades estabelecidas pertinentes quanto a forma, conteúdo e manutenção dos arquivos, bem como, quanto aos prazos de entrega e demais obrigações acessórias.
Art. 5º – Os contribuintes UPED ficam obrigados a manter pelo prazo decadencial e, quando intimados por ato fiscal e na forma da lei, a entregar os arquivos magnéticos compostos com os registros fiscais do tipo 54 e 75.
Art. 6º – Para efeito de atendimento à intimação prevista no artigo 2º fica facultada a presença dos registros fiscais tipo 57 e 75 na composição do arquivo magnético a ser entregue mensalmente.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias nos 071, de 26 de outubro de 2000; 024, de 2 de maio de 2001 e 030, de 1º de junho de 2001. (João Luiz de Menezes Tovar – Secretário de Estado da Fazenda)

NOTA: Tendo em vista a publicação do Ato ora transcrito, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a obrigação denominada PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO constante do dia 31 do Calendário das Obrigações do mês de outubro/2002, de que trata o Fascículo 1.2 do Manual das Obrigações Fiscais.

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