Espírito Santo
CONVÊNIO ICMS 121, DE 20-9-2002
(DO-U DE 25-9-2002)
ICMS
CONTROLE DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
DEMONSTRATIVO
DO RECOLHIMENTO DE ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DEMONSTRATIVO DO
RECOLHIMENTO
DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PROVISIONADO RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO
DE
COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO RELATÓRIO DAS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
REALIZADAS COM ÁLCOOL
ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL POR
DISTRIBUIDORA RELATÓRIO
DAS OPERAÇÕES
INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL
DERIVADO DE PETRÓLEO
RESUMO DAS OPERAÇÕES
INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO
COMBUSTÍVEL
RECEBIDO POR DISTRIBUIDORA RESUMO
DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS
COM
COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO
Aprovação
Modifica as normas para controle das operações interestaduais, com combustíveis,
derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível, em especial
quanto aos
formulários que constituem os Anexos I ao VII, bem como determina
a prorrogação
dos prazos de entrega nas hipóteses em que o dia de entrega
for não útil.
Acréscimo e alteração de dispositivos do Convênio ICMS 54,
de 28-6-2002 (Informativo 30/2002).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 107ª Reunião
Ordinária, realizada em Fortaleza-CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo
em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de
setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica acrescentada a cláusula décima quarta A ao Convênio
ICMS 54/2002, de 28 de junho de 2002, com a seguinte redação:
Cláusula décima quarta A Relativamente ao prazo de entrega dos relatórios,
se o dia fixado ocorrer em dia não útil, a entrega será efetuada no dia
útil imediatamente anterior.
Cláusula segunda Ficam substituídos os relatórios constantes dos Anexos
I a VII do Convênio ICMS 54/2002, de 28 de junho de 2002 pelos modelos
anexos a este convênio.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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