Espírito Santo
ATO DECLARATÓRIO 11 CONFAZ, DE 11-10-2002
(DO-U DE 14-10-2002)
ICMS
CONVÊNIO
Nos 105, 106, 108, 110, 113 a 120,
123, 124, 126, 127 e 129
Ratificação
Ratifica nacionalmente os Convênios ICMS 105, 106, 108, 110, 113 a 120,
123, 124,
126, 127 e 129, todos de 20-9-2002, observando-se que os aplicáveis
a esta Unidade da
Federação, caso contenham assuntos relevantes, foram divulgados
no Informativo 40/2002).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ),
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo
5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo
36 e no parágrafo único do artigo 37 do Regimento do CONFAZ DECLARA:
Foram ratificados os Convênios ICMS 105/2002, 106/2002, 108/2002, 110/2002,
113/2002 a 120/2002, 123/2002, 124/2002, 126/2002, 127/2002 e 129/2002,
celebrados na 107ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), realizada em Fortaleza-CE, no dia 20 de setembro de 2002, e publicados
no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2002. (Manuel dos Anjos
Marques Teixeira Secretário Executivo)
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