Espírito Santo
LEI 7.320, DE 1-10-2002
(DO-ES DE 2-10-2002)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL
Crédito Tributário
Revoga os artigos 3º e 6º da Lei 7.307, de 18-9-2002 (Informativo 39/2002),
que autoriza o
Estado do Espírito Santo a efetuar a cessão, a título oneroso,
de direitos creditórios
representados por crédito tributário formalizado
e parcelado.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 3º e 6º da Lei nº 7.307, de 18 de setembro
de 2002.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (José Ignacio
Ferreira Governador do Estado; João Carlos Batista Secretário de Estado
da Justiça; João Luiz de Menezes Tovar Secretário de Estado da Fazenda;
Pedro de Oliveira Secretário de Estado do Planejamento)
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