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Sergipe

Fazenda dispõe sobre a antecipação do ICMS

Portaria SEFAZ 421/2016

Foram introduzidas modificações na Portaria 402 SEFAZ, de 7-11-2016, que dispõe sobre apuração do imposto devido em face do levantamento de estoque de carnes e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves, em virtude da aplicação do regim

27/12/2016 15:37:06

PORTARIA 421 SEFAZ, DE 20-12-2016
(DO-SE DE 22-12-2016)

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - Estoque

Fazenda dispõe sobre a antecipação do ICMS
Foram introduzidas modificações na Portaria 402 SEFAZ, de 7-11-2016, que dispõe sobre apuração do imposto devido em face do levantamento de estoque de carnes e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves, em virtude da aplicação do regime de Antecipação Tributária com Encerramento da Fase de Tributação nas operações com aqueles produtos.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Decreto n.º 30.369, de 28 de setembro de 2016, que institui o regime da Antecipação Tributária com Encerramento da Fase de Tributação para as operações com carnes e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves a partir de 1º de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Portaria SEFAZ nº 402, de 7 de novembro de 2016, que dispõe sobre apuração do imposto devido em face do levantamento de estoque de carnes e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves, em virtude da aplicação do regime de Antecipação Tributária com Encerramento da Fase de Tributação nas operações com aqueles produtos, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art 2º ...
I - escriturar o estoque das referidas mercadorias na Escrituração Fiscal Digital - EFD ou no Livro Registro de Inventário, se o contribuinte for optante pelo Simples Nacional;
II - ...
......................................................................................................
..................” (NR)
“Art. 3º ...
I - somente poderá ser utilizado o saldo credor lançado na EFD;
II - ...
a) ...
b) estornado, mediante lançamento no Registro E110 e demais registros relacionados da Escrituração Fiscal Digital - EFD, no Código de Ajuste SE010000 - Estorno de Crédito, no período em que ocorrer o referido levantamento de estoque, com a indicação da expressão “Liquidação (parcial ou total) do estoque de aves em 30/11/16”.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 5º da Portaria SEFAZ nº 402/2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA


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