Espírito Santo
CONVÊNIO ICMS 115, DE 20-9-2002
(DO-U DE 25-9-2002)
ICMS
ISENÇÃO
Táxi
Prorroga o prazo de vigência da isenção concedida para as saídas de veículos
para utilização
como táxi, prevista no Convênio ICMS 38, de 6-7-2001 (Informativo
29/2001).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 107ª Reunião
Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 30 de novembro de 2003, para
as montadoras, e até 31 de dezembro de 2003, para as concessionárias, as
disposições contidas no Convênio ICMS 38/2001, de 6 de julho de 2001.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de
sua ratificação nacional.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade