Espírito Santo
PROTOCOLO ICMS 38, DE 20-9-2002
(DO-U DE 25-9-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
Exclui o Estado de Rondônia das disposições do Protocolo ICMS 32, de
30-7-92
(DO-U de 6-8-92), que dispõe sobre o regime de substituição tributária
nas
operações com os materiais de construção que relaciona, com efeitos
desde 1-11-2002.
Os Estados do Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos
respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, signatários do Protocolo
ICMS 32/92, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Fica o Estado de Rondônia excluído das disposições
previstas no Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, e alterações
posteriores.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro
de 2002.
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