Espírito Santo
CONVÊNIO ICMS 163, DE 13-12-2002
(DO-U DE 19-12-2002)
ICMS
ISENÇÃO
Coletores Eletrônicos de Voto
Prorroga, até 31-12-2004, as disposições do Convênio ICMS 75, de 25-7-97
(Informativo 32/97), que isentam do ICMS as operações com Coletores
Eletrônicos
de Voto (CEV), com efeitos a partir de 1-1-2003.
O CONSELHO NACIONAL DE POLíTICA FAZENDáRIA (CONFAZ), na sua 108ª Reunião
Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2004 as disposições
do Convênio ICMS 75/97, de 25 de julho de 1997.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de
sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2003.
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