Espírito Santo
CONVÊNIO ICMS 149, DE 13-12-2002
(DO-U DE 19-12-2002)
ICMS
ISENÇÃO
Instrumentos e Insumos para
Prestação de Serviço de Saúde
Modifica a relação de equipamentos e insumos destinados à
prestação de
serviços de saúde, beneficiados por isenção de ICMS.
Alteração do item 10
do Anexo Único do Convênio ICMS 1, de 2-3-99 (Informativo 10/99).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 108ª Reunião
Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975,
resolve celebrar o seguinte Convênio:
10 |
3701.10.10 |
Chapas e Filmes para Raios-X, sensibilizados em uma face |
Cláusula primeira O item 10 do Anexo Único do Convênio ICMS 1/99, de
2 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de
sua ratificação nacional.
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