Espírito Santo
DECRETO 1.869-S, DE 24-10-2002
(DO-ES DE 25-10-2002)
ICMS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Declara o dia 1-11-2002 como de ponto facultativo nas repartições
públicas
estaduais em comemoração ao dia do Servidor Público Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no artigo 293, da Lei Complementar nº 46/94, de
31 de janeiro de 1994;
Considerando a publicação da Portaria Ministerial nº 655, de 22 de outubro
de 2002, publicada no Diário Oficial da União na data de 23 de outubro
de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 1º de novembro de 2002,
dedicado ao Servidor Público Estadual.
Art. 2º Excluem-se do disposto no artigo anterior os órgãos que trabalham
em regime de escala e que não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José
Ignácio Ferreira Governador do Estado)
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