Espírito Santo
LEI 5.748 DE 7-10-2002
(A TRIBUNA DE 10-10-2002)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SUPERMERCADO
Comércio de Medicamento
Município
de Vitória
Proíbe a comercialização de medicamentos em supermercados e
estabelecimentos
similares, no Município de Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a comercialização de medicamentos e drogas nos
supermercados e estabelecimentos similares no Município de Vitória.
Art. 2º O Poder Executivo ficará responsável pela fiscalização e execução
desta Lei, através dos seus órgãos competentes.
Art. 3º Em caso de infração ao disposto desta Lei, o estabelecimento
será autuado e sujeito à multa de R$ 2.128,00 (dois mil cento e vinte e
oito reais), aplicada em dobro, na reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.(Luiz Paulo
Vellozo Lucas Prefeito Municipal)
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