Espírito Santo
LEI 5.822, DE 30-12-2002
(A TRIBUNA DE 31-12-2002)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS ITBI
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Base de Cálculo Município
de Vitória
Dispõe sobre a atualização monetária da base de cálculo do IPTU e do ITBI,
de
que trata a Lei 4.476, de 18-8-97 (Informativo 35/97), no Município de
Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do artigo 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Serão corrigidos monetariamente no percentual de 20,0% (vinte
por cento), os valores constantes no Anexo I e na Tabela II da Lei nº 4.476,
de 18 de agosto de 1997.
Parágrafo único Será corrigido monetariamente no percentual de 40% (quarenta
por cento) o valor estabelecido no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 4.476,
de 18 de agosto de 1997.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 4.476, de 1997, fica acrescido das faces de
quadras dos logradouros discriminados na Tabela I, anexa a esta Lei.
Art. 3º Ficam os valores do m2 constantes do Anexo I da Lei nº 4.476,
de 18 de agosto de 1997, dos logradouros e suas respectivas faces de quadras
discriminadas na Tabela II, anexa a esta Lei, alterados para os valores
estabelecidos na referida Tabela.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Paulo
Vellozo Lucas Prefeito Municipal)
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