Espírito Santo
DECRETO 11.508, DE 30-12-2002
(A TRIBUNA DE 31-12-2002)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Parcelamento Prazo para
Recolhimento Município de Vitória
Estabelece normas relativas ao parcelamento e aos prazos para recolhimento
do
IPTU referente ao exercício de 2003, no Município de Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no artigo 14 da lei 4.476 de 25 de agosto de 1997,
com nova redação dada pelo artigo 1º da Lei 4.801 de 18 de dezembro de
1998, bem como pela correção autorizada pela Lei 5.822, de 30 de dezembro
de 2002, DECRETA:
Art. 1º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU) e Taxas de Serviços referentes ao exercício de 2003 poderá
ser efetuado nas seguintes condições:
I pagamento em Quota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto
sobre o valor lançado;
II pagamento em 5 (cinco) quotas, quando o resultado da soma do lançamento
dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior a
R$ 100,00 (cem reais);
III pagamento em dez quotas, quando o resultado da soma do lançamento
dos tributos mencionados no caput deste artigo for superior a R$ 100,00
(cem reais).
Art. 2º As datas de vencimento das quotas de que trata o artigo anterior
ocorrerão, respectivamente, em:
I Quota Única ou primeira quota: 14-3-2003;
II Segunda quota: 14-4-2003;
III Terceira Quota: 16-5-2003;
IV Quarta quota: 14-6-2003;
V Quinta quota: 15-7-2002;
VI Sexta quota: 14-8-2003;
VII Sétima quota: 15-9-2003;
VIII Oitava quota: 14-10-2003;
IX Nona quota: 14-11-2003;
X Décima quota: 15-12-2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003.
(Luiz Paulo Vellozo Lucas Prefeito Municipal; Neivaldo Bragato Secretário
Municipal de Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade