Espírito Santo
DECRETO 11.509, DE 30-12-2002
(A TRIBUNA DE 31-12-2002)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS TCRS
Cobrança
Município de Vitória
Regulamenta o cálculo da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) para
o exercício de 2003,
nos termos da Lei 5.814, de 30-12-2002 (neste Informativo),
no Município de Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso II do
artigo 4º da Lei nº 5.814, de 30 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º Nos termos do inciso II do artigo 4º da Lei nº 5.814, de 30-12-2002,
fica estabelecido o Valor Unitário de Referência (VUR) que corresponde
ao custo dos serviços rateados entre os contribuintes tributáveis, a ser
aplicado para o exercício de 2003, em R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz
Paulo Vellozo Lucas Prefeito Municipal; Neivaldo Bragato Secretário
Municipal de Fazenda; Jarbas Ribeiro de Assis Júnior Secretário Municipal
de Serviços)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade