Goiás
INFORMAÇÃO
ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
A Instrução
Normativa 152, de 17-12-2001, publicada na página 13 do DO-GO, de 8-1-2002,
estabeleceu os valores a serem considerados como base de cálculo para
efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária
pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante,
água mineral e potável e bebida energética e isotônica,
relacionados nos seus Anexos I, II, III e IV, os quais podem ser obtidos na
AGENFA do domicílio fiscal do contribuinte, ou através do site
da SEFAZ-GO.
O referido Ato revogou ainda, a Instrução Normativa 146 SRE, de
20-9-2001 (Informativo 43/2001).
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