Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 524 GSF, DE 9-1-2002
– Não Publicada no D. Oficial –
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Convalida parcelamento de débito fiscal do ICMS, realizado pelo contribuinte no período de 12-12-2001 até 7-1-2002, na forma estabelecida pela Instrução Normativa 519 GSF, de 12-12-2001 (Informativo 50/2001)
DESTAQUES
• Estado convalidou parcelamento de débito fiscal do ICMS realizado pelo contribuinte no período de 12-12-2001 até 7-1-2002
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 72, 77 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do
Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º – Ficam convalidados os procedimentos adotados em plena consonância
com o disposto na Instrução Normativa nº 519/01-GSF, de 12
de dezembro de 2001, que dispõe sobre parcelamento de crédito
tributário relativo ao ICMS, desde a data de sua edição
até a data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário
da Fazenda)
ESCLARECIMENTO: A Instrução Normativa 524/2002 foi publicada na página 35 do DO-GO de 7-1-2002. O referido Ato já havia sido divulgado, antecipadamente na página 437 do Colecionador de ICMS/2001.
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