Goiás
INSTRUÇÃO NORMATIVA 525 GSF, DE 16-1-2002
(DO-GO DE 22-1-02)
ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES RURAIS – DIR
Prazo de entrega
Prorroga, até 30-6-2002, a apresentação obrigatória da DIR – Declaração de Informações Rurais –, pelo produtor agropecuário e extrator de substâncias minerais ou fósseis que especifica, relativa ao exercício de 2001.
DESTAQUES
• Entrega da DIR está prorrogada até 30-6-2002
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 358 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – Fica prorrogada para até o dia 30 de junho de 2002,
a apresentação pelo produtor agropecuário e pelo extrator
de substância mineral ou fóssil da Declaração de
Informações Rurais (DIR) relativa ao exercício de 2001.
Parágrafo único – A exigência de entrega da DIR, relativamente
ao exercício de 2001, fica restrita ao produtor agropecuário e
ao extrator de substância mineral ou fóssil credenciados para emissão
de suas próprias notas fiscais, nos termos da Instrução
Normativa nº 380/99-GSF, de 25 de junho de 1999, ficando dispensados dessa
entrega os demais produtores e extratores.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário
da Fazenda)
ESCLARECIMENTO:
A Instrução Normativa 380 GSF, de 25-6-99, que estabeleceu normas
relativas à concessão de regime especial, aos produtores agropecuários
e extratores de substâncias minerais ou fósseis, encontra-se divulgada
no Informativo 27/99 deste Colecionador.
Em virtude do estabelecido pelo Ato ora transcrito, solicitamos aos nossos Assinantes
que desconsiderem, no Calendário das Oberigações do ICMS
– Janeiro/2002, a apresentação da DIR estabelecida como
para cumprimento no dia 31.
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