Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 527 GSF, DE 25-1-2002
– Não Publicada no D. Oficial –
ICMS
DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES –
DPI
Apresentação – Instituição
Modifica
as normas que instituíram a DPI – Declaração Periódica
de Informações –, relativamente ao momento para sua entrega
pelas ME e EPP.
Acréscimo de dispositivo na Instrução Normativa 291 GSF,
de 18-2-97 (Informativo 09/97).
DESTAQUES
• Define o momento da apresentação da DPI pela EPP e ME
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 359 a 364 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do
Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º – O inciso III do artigo 7º da Instrução
Normativa nº 291/97-GSF, de 18 de fevereiro de 1997, passa a viger com
as seguintes alterações:
“Art. 7º – .................................................................................................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................................................................................................
III – no momento da solicitação ou comunicação
à repartição fiscal:
...............................................................................................................................................................................................................................................
d) de enquadramento no regime tributário diferenciado aplicável
à microempresa e à empresa de pequeno porte, relativamente aos
meses de referência do exercício anterior, para os quais a DPI
não foi entregue."
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua assinatura. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário da Fazenda)
ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 7º da Instrução Normativa 291/97, ora alterada, trata da forma e dos prazos de entrega da DPI.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade