Goiás
CONVÊNIO
ICMS 2, DE 11-1-2002
(DO-U DE 15-1-2001)
– C/republicação no DO-U de 16-1-2002 –
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a informarem o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) em data anterior a prevista no § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS 139, de 19-12-2001 (Informativo 53/2001), para cálculo do ICMS nas operações promovidas por fabricante ou importador com gasolina, diesel, querosene de aviação e GLP.
O CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 54ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia
11 de janeiro de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 109 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos
artigos 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,
resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Até o dia 18 de janeiro de 2002, em
substituição ao estabelecido no § 1° da cláusula
terceira do Convênio ICMS 139/2001, de 19 de dezembro de 2001, fica facultado
às unidades federadas informar, uma única vez, o PMPF em data
anterior à prevista, para aplicação a partir da data determinada
pelo respectivo Ato COTEPE, que será encaminhado, até o segundo
dia útil subseqüente à sua apresentação pela
Unidade da Federação, para publicação no Diário
Oficial da União.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
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