Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
FUNDO MÚTUO DE PRIVATIZAÇÃO-FGTS
Administração, Constituição e Funcionamento
A Instrução
295 CVM, de 2-12-98, publicada no DO-U, Seção 1, de 4-12-98, modifica
as normas que disciplinam a constituição, a administração
e o funcionamento de Fundos Mútuos de Privatização-FGTS,
destinados à aquisição de valores mobiliários, com
recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS).
O referido ato alterou o artigo 4º da Instrução 279 CVM,
de 14-5-98 (Informativo 21/98).
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