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Legislação Comercial

Instrução CVM 295/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUNDO MÚTUO DE PRIVATIZAÇÃO-FGTS
Administração, Constituição e Funcionamento

A Instrução 295 CVM, de 2-12-98, publicada no DO-U, Seção 1, de 4-12-98, modifica as normas que disciplinam a constituição, a administração e o funcionamento de Fundos Mútuos de Privatização-FGTS, destinados à aquisição de valores mobiliários, com recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O referido ato alterou o artigo 4º da Instrução 279 CVM, de 14-5-98 (Informativo 21/98).

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