Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 528 GSF, DE 30-1-2002
– Não Publicada no D. Oficial –
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Fevereiro/2002
RECOLHIMENTO
Forma – Prazos
Estabelece a forma e prazos para recolhimento do ICMS devido nos meses de Fevereiro e Julho/2002, pelos contribuintes que especifica, exceto pelo comércio, indústria e prestadores de serviços de transportes.
DESTAQUES
• Fixados os prazos mais benéficos para recolhimento do ICMS nos meses de Fevereiro a Julho/2002, pelo gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS (RCTE), no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás, resolve baixar a seguinte, Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no artigo.
2º, II, “b”, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF,
de 9 junho de 1994, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor
de energia elétrica, que pode efetuar o pagamento do ICMS em 3 (três)
parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo
com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
3ª PARCELA |
Janeiro |
8/2/2002 |
18/2/2002 |
27/2/2002 |
Fevereiro |
8/3/2002 |
18/3/2002 |
27/3/2002 |
Março |
8/4/2002 |
18/4/2002 |
26/4/2002 |
Abril |
8/5/2002 |
17/5/2002 |
27/5/2002 |
Maio |
7/6/2002 |
18/6/2002 |
27/6/2002 |
Junho |
8/7/2002 |
18/7/2002 |
26/7/2002 |
Parágrafo
único – O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo,
33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos
por cento) do valor do ICMS devido no correspondente período de apuração,
e o valor da segunda parcela deve ser de, no mínimo, 50% (cinqüenta
por cento) do valor do saldo remanescente respectivo.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário
da Fazenda)
ESCLARECIMENTO:
A Instrução Normativa 155 GSF, de 9-6-94 (Informativo 23/94),
em especial, estabelece a forma de apuração e os prazos normais
para recolhimento do ICMS.
Tendo em vista o estabelecido pelo Ato ora transcrito, solicitamos aos nossos
Assinantes que procedam às devidas anotações no CALENDÁRIO
DAS OBRIGAÇÕES DO ICMS – FEVEREIRO/2002 –, DIVULGADO
NO INFORMATIVO 03/2002.
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